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10/03/2010 - DS Salvador participa da definição da pauta da Campanha Salarial 2010 no CDS

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Os dirigentes do Sindifisco DS Salvador participaram da definição da pauta para a campanha salarial 2010 no CDS, realizado em Brasília no inicio de março. A pauta será tema de discussão da Assembleia Nacional desta quinta-feira (11/03).

Em Salvador, a assembleia acontece na sala de treinamento do prédio da RFB (6º andar), na Rua Alceu Amoroso, Caminho das Árvores.

Os AFRFB, Luiz Fernando Nogueira, presidente da DS Salvador, participou do CDS como delegado, e Roswílcio Góis, vice-presidente da entidade, juntamente com Ana Florea, diretora do jurídico, e Regina Ferreira de Queiroz participaram como observadores.

A DS Salvador aproveita o momento em questão e antecipa para os AFRFB o eixo principal da pauta reivindicatória para a Campanha Salarial de 2010, definido em: Abertura imediata de negociação visando à antecipação da última parcela do Acordo Salarial de 30/06/08; Campanha Salarial de 2010: Implementação da tabela remuneratória anexa; Criação de Indenização de Atividade de Risco Funcional, extensiva a todos os ativos e inativos e Criação do adicional por exercício em localidade inóspita; Envio ao Congresso do Projeto da Lei Orgânica do Fisco.

Outras reivindicações:

- Revogação da Portaria SRF 2.266, de 21 de setembro de 2009 (trata da dispensa de ponto para participação em eventos promovidos pelo sindicato), que vem dificultando a participação dos AFRFB em seminários, Conaf, CDS, plenárias e demais eventos promovidos pelo Sindicato.
- Fixação de data-base para revisão anual de vencimentos;
- Isenção da contribuição previdenciária sobre o abono de férias e do IR sobre o abono permanência;
- Fixação de regras permanentes para o concurso de remoção;
- Reajuste dos valores de diárias, de ressarcimento à saúde, indenização de transporte, auxílio-creche e vale-alimentação;
- Envio ao Congresso de PL regulamentando a negociação coletiva no Serviço Público;
- Envio ao Congresso de PL disciplinando o exercício do Mandato Classista.
- Fim da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensões (PEC 555);

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